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ERGONOMIA

              A Norma Regulamentadora nº 17 estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

          Cabe ao empregador a responsabilidade de analisar a ergonomia do ambiente laboral, devendo fornecer condições mínimas de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora, bem como realizar o treinamento e capacitar todos os colaboradores de operação e gestão proporcionando o conhecimento e as formas de adoecimento relacionados à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.


CARGA HORÁRIA: específica por função.

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A NR17 TRATA DAS POSTURAS E DO CORRETO POSICIONAMENTO CORPÓREO, CONFERINDO SAÚDE E BEM-ESTAR LABORAL. CABE AO EMPREGADOR ANALISAR E FORNECER ADEQUADAS CONDIÇÕES E TREINAMENTO PARA A MELHOR PRÁTICA POSTURAL E ERGONÔMICA.

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